Lei Cooperativa de Créditos - LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 17 DE ABRIL DE 2009

Planalto República do Brasil

abril 2009

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Resumo :

Art. 2°: As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.

Fontes :

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp130.htm